Assistência em Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional
 


O Regulamento do Plano "A" estabelece o limite de 12 sessões de terapia ocupacional e de 48 sessões de psicologia e de fonoaudiologia por ano. A frequência permitida é de uma sessão por semana.

As sessões de avaliação inicial não necessitam de autorização prévia e podem ser realizadas até as cinco primeiras sessões de psicoterapia e as três primeiras sessões de fonoterapia e de terapia ocupacional.

Após esse período é obrigatória a realização de perícia para a continuidade do procedimento

O beneficiário deve comparecer munido do LAUDO devidamente preenchido pelo profissional executante.

Questões excepcionais são analisadas pelo Órgão Executivo da Saúde BRB, mediante o preenchimento do LAUDO DETALHADO.

Brasília, novembro de 2011.