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O Regulamento do Plano "A" estabelece o limite de 12 sessões de terapia ocupacional e de 48 sessões de psicologia e de fonoaudiologia por ano. A frequência permitida é de uma sessão por semana.
As sessões de avaliação inicial não necessitam de autorização prévia e podem ser realizadas até as cinco primeiras sessões de psicoterapia e as três primeiras sessões de fonoterapia e de terapia ocupacional.
Após esse período é obrigatória a realização de perícia para a continuidade do procedimento
O beneficiário deve comparecer munido do LAUDO devidamente preenchido pelo profissional executante.
Questões excepcionais são analisadas pelo Órgão Executivo da Saúde BRB, mediante o preenchimento do LAUDO DETALHADO.
Brasília, novembro de 2011.
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