|


O beneficiário cujo vínculo empregatício for rompido por sua própria iniciativa, por dispensa sem justa causa ou por aposentadoria, e, de igual forma, o beneficiário dependente que passe à condição de pensionista, poderão, na forma da lei e do Regulamento do Plano A, optar pela sua permanência como beneficiários do Plano de Saúde, enquadrando-se nas categorias "Avulso", "Aposentado" ou "Pensionista", conforme cada caso. Para tanto, os interessados deverão comparecer pessoalmente à sede da BRB Saúde, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da ocorrência daqueles eventos, para o preenchimento do necessário "Termo de Opção". Quaisquer esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com esta Operadora, por intermédio do telefone (61) 3325-1666 (Central de Atendimento).
|
|